
Declaração de Imposto de Renda 2016: Novas regras para dedução e limite de isenção
A cada ano, milhões de brasileiros precisam prestar contas ao Leão. Em 2016, algumas regras mudaram e é fundamental estar atento para não cair na malha fina. Neste artigo, explicamos de forma simples quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016 e quais são os novos limites de isenção e critérios para deduções. Confira!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2016?
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2016 deve ser feita por pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano de 2015, se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo:
1. Rendimentos tributáveis acima do limite
Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) que somaram mais de R$ 28.123,91 em 2015 está obrigado a declarar.
2. Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do limite
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança, indenizações trabalhistas, 13º salário, prêmios de loteria, entre outros) que ultrapassaram R$ 40.000,00? Então você também deve declarar.
3. Ganho de capital ou operações na Bolsa de Valores
Se vendeu algum bem (como imóvel ou veículo) com lucro ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros, mesmo que em apenas um mês, também está obrigado a declarar.
4. Atividade rural
No caso de quem atua com produção rural:
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Obteve receita bruta superior a R$ 140.619,55; ou
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Deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015.
5. Patrimônio acima de R$ 300 mil
Tinha, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 300.000,00? Nesse caso, a declaração também é obrigatória.
6. Tornou-se residente no Brasil
Quem passou à condição de residente no Brasil em 2015 e ainda se encontrava nessa condição até o final do ano precisa declarar.
7. Isenção por venda de imóvel residencial
Se você vendeu um imóvel residencial e utilizou o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro do prazo de 180 dias, utilizando o benefício previsto na Lei nº 11.196/2005, também deve apresentar a declaração.
Fique atento às novas regras de dedução e limite de isenção
Em 2016, os valores de isenção e algumas regras para dedução foram atualizados. É essencial revisar esses dados antes de preencher sua declaração para garantir que está aproveitando todos os benefícios legais e evitando erros.
Dicas para não errar na declaração de Imposto de Renda
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Reúna todos os informes de rendimento com antecedência.
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Declare corretamente seus bens e direitos.
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Revise os dados bancários para eventual restituição.
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Guarde uma cópia da declaração e os documentos comprobatórios por pelo menos cinco anos.
Conclusão
Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2016 corretamente é essencial para manter suas obrigações fiscais em dia. Ficar atento às regras de obrigatoriedade e aos novos limites de isenção e dedução evita dores de cabeça com a Receita Federal. Caso tenha dúvidas, procure o apoio de um contador ou consultor especializado em IRPF.
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