Despesas Médicas Dedutíveis — Perguntas Frequentes

Despesas Médicas Dedutíveis

Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na DAA, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Também são dedutíveis pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas hospitalares, médicas e odontológicas; despesas de instrução de deficiente físico ou mental, atestadas em laudo médico; e pagamentos a operadoras de plano de saúde que cubram atendimento domiciliar, pré-hospitalar de urgência por UTI móvel em ambulância tipo “D” ou aeronave tipo “E”, ou pré-hospitalar de emergência por UTI móvel em ambulância tipo “A”, “B”, “C” ou “F” com presença de médico e suporte avançado de vida. São também dedutíveis despesas com cirurgia plástica, reparadora ou não, com finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental.

Não são dedutíveis despesas com acompanhante, prótese de silicone (exceto quando integre conta hospitalar de despesa dedutível), instrumentador cirúrgico (exceto quando integre conta hospitalar), nem despesas cobertas por apólices de seguro ou ressarcidas por qualquer entidade.

(Lei nº 9.250/1995, art. 8º, inciso II, alínea “a” e § 2º; RIR/2018, art. 73; IN RFB nº 1.500/2014, arts. 94 a 100; Solução de Consulta Cosit nº 173/2015 e nº 207/2018)

Documento Comprobatório

Como deve ser comprovada a despesa médica dedutível?

As despesas médicas devem ser comprovadas mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea, com nome, endereço e CPF/CNPJ do prestador, identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, data de emissão e assinatura do prestador (se não for documento fiscal). O Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde também é documento hábil.

Na falta de documentação, admite-se comprovação por cheque nominativo. Despesas realizadas no exterior são dedutíveis se devidamente comprovadas, com conversão em dólares e depois em reais pelo câmbio do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.

(Lei nº 9.250/1995, art. 8º, inciso II, alínea “a” e § 2º; RIR/2018, art. 73, § 1º; IN RFB nº 1.500/2014, arts. 56, § 2º, 97 e 98; IN RFB nº 2.240/2024, art. 1º; Solução de Consulta Cosit nº 161/2021)

Recibo Receita Saúde

É necessário imprimir e guardar o recibo emitido pelo profissional de saúde por meio do Receita Saúde para deduzir o valor na Declaração de Ajuste Anual?

Não. A impressão do recibo não é requisito para fins de dedução do imposto.

Posso informar despesa de saúde na DAA quando o profissional de saúde não emitiu o recibo pelo Receita Saúde?

Sim. O contribuinte pode informar na DAA o pagamento de despesa médica ou de saúde que possua os requisitos de dedutibilidade, mesmo que não tenha sido emitido o recibo pelo Receita Saúde, desde que possua outras formas de comprovação da despesa.

Exame de DNA

Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?

Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.

Células-Tronco oriundas de Cordão Umbilical

Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical são dedutíveis como despesas médicas?

Não. Os valores pagos na prestação desses serviços não se constituem em despesas médicas dedutíveis, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

(CTN, art. 111; RIR/2018, art. 73; IN RFB nº 1.500/2014, art. 94, § 13; Solução de Divergência Cosit nº 16/2012)

Internação Hospitalar em Residência

São dedutíveis como despesa médica os gastos com internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente?

É dedutível a despesa com internação hospitalar efetuada em residência, somente se essa despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.

Aparelhos e Próteses Ortopédicas

O que se consideram aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas para fins de dedução como despesas médicas?

Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, cadeira motorizada de ascensão em escada e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

(IN RFB nº 1.500/2014, art. 94, § 8º; Solução de Consulta Cosit nº 251/2025)

Marcapasso

Marcapasso é dedutível?

Sim, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.

(IN RFB nº 1.500/2014, art. 94, § 10, inciso I)

Parafusos e Placas

São considerados dedutíveis os gastos com parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas?

Sim, contanto que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional.

(IN RFB nº 1.500/2014, art. 94, § 10, inciso II)

Prótese Dentária

Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?

Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas e pontes.

(IN RFB nº 1.500/2014, art. 94, § 9º)

Aparelhos Ortodônticos

O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica?

Sim, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.

(IN RFB nº 1.500/2014, art. 94, § 10, inciso IV)

Lente Intraocular

O gasto com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?

Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

(IN RFB nº 1.500/2014, art. 94, § 10, inciso III)

Transfusão de Sangue e Exames Laboratoriais

São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue e os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas?

Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

Testes para Covid-19

Os testes para a detecção da Covid-19 são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

Sim, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas, no Brasil ou no exterior. Não é dedutível a despesa com testes realizados em farmácias.

(Lei nº 9.250/1995, art. 8º, inciso II, alínea “a”)

Assistente Social, Massagista e Enfermeiro

Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro?

As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que realizadas por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Pilates

Podem ser deduzidos os pagamentos feitos para sessões do método Pilates?

As despesas pagas com sessões do método Pilates somente são dedutíveis quando o serviço for realizado por profissional fisioterapeuta e haja a comprovação dessa condição mediante documento hábil e idôneo, e desde que atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade.

(Solução de Consulta Cosit nº 32/2024)

Quiropraxia

Podem ser deduzidos os pagamentos feitos para sessões de Quiropraxia?

As despesas com sessões de Quiropraxia são dedutíveis exclusivamente se prestadas como tratamento de saúde por profissional fisioterapeuta ou outra profissão elencada no RIR/2018, art. 73, e desde que atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade.

(Solução de Consulta Cosit nº 12/2025)

Gastos com UTI Móvel

Os gastos com UTI móvel podem ser deduzidos como despesa hospitalar?

Podem ser deduzidas, desde que comprovadas por documentação hábil e idônea, as despesas com atendimento domiciliar dos serviços de saúde previstos na Lei nº 9.250/1995; atendimento pré-hospitalar de urgência prestado por UTI móvel em ambulância de suporte avançado (tipo “D”) ou aeronave de suporte médico (tipo “E”); e atendimento pré-hospitalar de emergência por UTI móvel em ambulância tipo “A”, “B”, “C” ou “F”, com presença obrigatória de médico e equipamentos de suporte avançado de vida.

(Solução de Consulta Cosit nº 173/2015)

Exames de Aptidão para CNH

Podem ser deduzidos os gastos com exames de aptidão física e mental para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação?

Não. Esses gastos não são dedutíveis a título de despesas médicas, pois não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

(Solução de Consulta Cosit nº 181/2025)

Seguro-Saúde

Há limite para dedução dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a instituições de seguro-saúde?

Não. Pode ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, operados por empresas domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na declaração.

(Solução de Consulta Cosit nº 114/2020)

Despesas Médicas — Ressarcimento

Empregados que tenham despesas médicas pagas pelos empregadores e sofram desconto parcelado em seus salários podem deduzir os valores descontados?

Os desembolsos relativos a despesa médica ou dentária ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento da fonte pagadora e sejam referentes exclusivamente às despesas do empregado e de seus dependentes na DAA. Não são dedutíveis as despesas médicas pagas pelos empregadores e descontadas dos empregados quando referentes a terceiros não enquadrados como dependentes na DAA.

(Solução de Consulta Cosit nº 237/2023)

Como informar despesas médicas reembolsadas pelo empregador ou seguro-saúde no mesmo ano-calendário?

Se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados, o campo “Valor pago” deve conter o valor total da despesa e o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve conter o valor reembolsado.

(IN RFB nº 1.500/2014, art. 94, § 4º)

Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?

O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da DAA correspondente ao ano-calendário de seu recebimento. Se o dependente constar na DAA tanto no ano da despesa quanto no ano do reembolso, deduz integralmente no ano da despesa e oferece à tributação o valor reembolsado na DAA seguinte. Se o dependente não constar mais na DAA do ano do reembolso, cabe ao contribuinte ofertar o valor reembolsado à tributação, pois foi ele quem se beneficiou da dedução.

(RIR/2018, arts. 33 e 34; IN RFB nº 1.500/2014, art. 94, § 5º)

Pessoa com Deficiência — Despesas com Instrução

Como declarar as despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental?

Para a pessoa com deficiência física ou mental, exige-se laudo médico atestando o estado de deficiência e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas, sendo declarados como despesas médicas. O pagamento efetuado a instituição regular de ensino, mesmo que relativo à instrução de pessoa com deficiência matriculada como aluno includente, não pode ser declarado como despesa médica, devendo ser informado como despesa com instrução.

Observação: a Turma Nacional de Uniformização – TNU, no Tema nº 324, firmou tese de que são integralmente dedutíveis como despesa médica os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência ou autismo, mesmo matriculada em instituição de ensino regular, mas até a elaboração desta publicação não há manifestação da PGFN que vincule a RFB a esse entendimento.

(RIR/2018, art. 73, § 3º; IN RFB nº 1.500/2014, art. 95; Solução de Consulta Cosit nº 252/2014)

Medicamentos

Os gastos com medicamentos, inclusive vacinas, podem ser deduzidos como despesas médicas?

Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Dedução de Despesa com Parto

As despesas médico-hospitalares decorrentes de parto podem ser deduzidas pelo marido (ou companheiro) quando a mulher faz declaração em separado?

Via de regra, as despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro(a) não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois.

Dedução de Despesa com “Barriga de Aluguel”

Pagamentos realizados no âmbito da reprodução assistida com maternidade sub-rogada (“barriga de aluguel”) são dedutíveis?

Não. Por serem despesas com doadora temporária do útero, não são dedutíveis na DAA nem do pai nem da mãe, pois não configuram despesa com dependente destes para fins do imposto sobre a renda, mesmo que efetuados a médicos ou hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais.

(Solução de Consulta Cosit nº 284/2018)

Dedução de Despesa com Fertilização in Vitro

As despesas médico-hospitalares e exames laboratoriais realizados no âmbito de procedimento de fertilização in vitro são dedutíveis?

Sim. Nos casos de declaração em separado, os pagamentos a médicos e hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais realizados no âmbito da fertilização in vitro, são dedutíveis somente na DAA da esposa/companheira, que é a paciente do tratamento. Se ela for dependente do declarante, a despesa será dedutível na declaração deste. Despesas com medicamentos durante o procedimento não são dedutíveis, a menos que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

(Solução de Consulta nº 140/2015)

Despesas Médicas com Plano de Saúde — Declaração em Separado

O contribuinte titular de plano de saúde pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo cônjuge e filhos que declarem em separado?

O contribuinte titular não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis os valores pagos relativos a pessoas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na sua declaração.

Na hipótese de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao declarante e seus dependentes cujo ônus financeiro tenha sido suportado por terceiro integrante da entidade familiar, sem necessidade de comprovação do ônus. Se o terceiro não for integrante da entidade familiar, deve-se comprovar a transferência de recursos. A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante e as demais pessoas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.

(Lei nº 9.250/1995, arts. 8º e 35; IN RFB nº 1.500/2014, art. 100; Solução de Consulta Cosit nº 231/2015)

Dedução de Despesa com Não Dependentes

São dedutíveis as despesas médicas e com instrução de cônjuge e filho não incluídos como dependentes na declaração?

Não. Como regra geral, somente são dedutíveis as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável. Contudo, podem ser deduzidas as despesas médicas e com instrução pagas pelo declarante referentes a alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública, observados os limites legais.

Passagem e Hospedagem para Tratamento Médico

São dedutíveis os gastos com passagem e hospedagem para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente?

Não, por falta de previsão legal.

Médico no Exterior

São dedutíveis os gastos efetuados com médico não residente no Brasil?

Sim, desde que tais despesas sejam devidamente comprovadas. Os pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em reais conforme o disposto no § 2º do art. 56 da IN RFB nº 1.500/2014.

(IN RFB nº 1.500/2014, art. 98)