Medicamento é dedutível no Imposto de Renda? Entenda o que pode ou não ser abatido

Você sabia que nem todo gasto com saúde pode ser usado para pagar menos imposto?
Uma das dúvidas mais comuns na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda é se medicamentos são dedutíveis. Neste artigo, vamos esclarecer quando esses gastos podem ou não ser abatidos e o que a Receita Federal considera como despesa médica dedutível.


Medicamentos são dedutíveis no IR?

A resposta direta é: na maioria dos casos, não.

Segundo a Receita Federal, medicamentos comprados em farmácias ou drogarias — mesmo com receita médica — não são considerados dedutíveis para fins de abatimento no Imposto de Renda.

Isso porque esses gastos são classificados como de uso pessoal e não entram na lista de despesas médicas autorizadas pela legislação tributária.


Quando o medicamento pode ser deduzido?

A única exceção é quando o medicamento está incluído na conta emitida por um hospital durante uma internação médica.
Ou seja, se você ficou internado e o hospital forneceu os remédios como parte do tratamento, e isso veio especificado na nota fiscal, aí sim o valor pode ser deduzido.

📌 Exemplo:

  • ✅ Medicamento incluso na fatura do hospital → Pode deduzir

  • ❌ Medicamento comprado na farmácia → Não pode deduzir


O que mais é considerado despesa médica dedutível?

Além de medicamentos hospitalares, outras despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda incluem:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade

  • Exames laboratoriais e de imagem

  • Internações hospitalares

  • Cirurgias com finalidade médica ou reparadora

  • Honorários de dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos

  • Plano de saúde (desde que pago diretamente pelo contribuinte)

  • Próteses ortopédicas ou dentárias (com nota fiscal de profissional de saúde)


Despesas de saúde que não são dedutíveis

É importante também saber o que não pode ser abatido:

  • Medicamentos comprados em farmácias

  • Despesas com academias e terapias alternativas sem indicação médica

  • Cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, óculos — quando comprados separadamente

  • Cirurgias estéticas sem laudo médico

  • Tratamentos pagos por reembolso do plano de saúde (já cobertos pela operadora)


Documentos necessários

Para garantir a dedução das despesas médicas, você deve guardar:

  • Notas fiscais e recibos com CPF ou CNPJ do prestador

  • Comprovantes de pagamento (como transferências, PIX ou boletos pagos)

  • Relatórios médicos, se o tratamento for mais específico


Ponto de Atenção!

Embora medicamentos não sejam dedutíveis em situações comuns, conhecer as exceções e regras da Receita Federal pode fazer a diferença entre uma declaração correta e uma possível malha fina.

Sempre consulte um contador ou especialista se tiver dúvidas sobre a dedução correta de despesas médicas.


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