
Medicamento é dedutível no Imposto de Renda? Entenda o que pode ou não ser abatido
Você sabia que nem todo gasto com saúde pode ser usado para pagar menos imposto?
Uma das dúvidas mais comuns na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda é se medicamentos são dedutíveis. Neste artigo, vamos esclarecer quando esses gastos podem ou não ser abatidos e o que a Receita Federal considera como despesa médica dedutível.
Medicamentos são dedutíveis no IR?
A resposta direta é: na maioria dos casos, não.
Segundo a Receita Federal, medicamentos comprados em farmácias ou drogarias — mesmo com receita médica — não são considerados dedutíveis para fins de abatimento no Imposto de Renda.
Isso porque esses gastos são classificados como de uso pessoal e não entram na lista de despesas médicas autorizadas pela legislação tributária.
Quando o medicamento pode ser deduzido?
A única exceção é quando o medicamento está incluído na conta emitida por um hospital durante uma internação médica.
Ou seja, se você ficou internado e o hospital forneceu os remédios como parte do tratamento, e isso veio especificado na nota fiscal, aí sim o valor pode ser deduzido.
📌 Exemplo:
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✅ Medicamento incluso na fatura do hospital → Pode deduzir
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❌ Medicamento comprado na farmácia → Não pode deduzir
O que mais é considerado despesa médica dedutível?
Além de medicamentos hospitalares, outras despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda incluem:
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Consultas médicas de qualquer especialidade
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Exames laboratoriais e de imagem
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Internações hospitalares
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Cirurgias com finalidade médica ou reparadora
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Honorários de dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos
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Plano de saúde (desde que pago diretamente pelo contribuinte)
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Próteses ortopédicas ou dentárias (com nota fiscal de profissional de saúde)
Despesas de saúde que não são dedutíveis
É importante também saber o que não pode ser abatido:
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Medicamentos comprados em farmácias
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Despesas com academias e terapias alternativas sem indicação médica
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Cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, óculos — quando comprados separadamente
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Cirurgias estéticas sem laudo médico
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Tratamentos pagos por reembolso do plano de saúde (já cobertos pela operadora)
Documentos necessários
Para garantir a dedução das despesas médicas, você deve guardar:
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Notas fiscais e recibos com CPF ou CNPJ do prestador
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Comprovantes de pagamento (como transferências, PIX ou boletos pagos)
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Relatórios médicos, se o tratamento for mais específico
Ponto de Atenção!
Embora medicamentos não sejam dedutíveis em situações comuns, conhecer as exceções e regras da Receita Federal pode fazer a diferença entre uma declaração correta e uma possível malha fina.
Sempre consulte um contador ou especialista se tiver dúvidas sobre a dedução correta de despesas médicas.
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