
Imposto de Renda 2017: Novas exigências de CPF e atualização no programa da Receita
Com a chegada do prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017, muitos contribuintes têm dúvidas sobre quem está obrigado a declarar e o que mudou neste ano. A Receita Federal trouxe algumas atualizações importantes, como a exigência de CPF para dependentes a partir de 12 anos e melhorias no programa de declaração. Neste artigo, você confere de forma clara e direta quem deve declarar o IRPF 2017 e quais são as principais novidades.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2017?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2017, referente ao ano-calendário de 2016, o contribuinte residente no Brasil que se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo:
1. Rendimentos tributáveis
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2016. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e outras fontes sujeitas à tributação.
2. Rendimentos isentos ou tributados na fonte
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00, como indenizações trabalhistas, lucros e dividendos ou rendimento de aplicações financeiras.
3. Ganho de capital ou operações em bolsa
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis ou veículos) ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros.
4. Atividade rural
Se você atua na área rural, deve declarar se:
-
Obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50, ou
-
Deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2016.
5. Bens e direitos
Tinha, em 31 de dezembro de 2016, posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00, como imóveis, veículos ou investimentos.
6. Passou a ser residente no Brasil
Se passou à condição de residente no país em qualquer mês de 2016 e nessa condição permaneceu até o fim do ano.
7. Isenção na venda de imóvel
Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
Novidade: CPF obrigatório para dependentes a partir de 12 anos
A partir da declaração de 2017, a Receita passou a exigir o CPF para dependentes com 12 anos ou mais. Antes, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 14 anos. A mudança visa melhorar o cruzamento de dados e reduzir fraudes.
Se você pretende incluir dependentes nessa faixa etária, é importante regularizar o CPF junto à Receita ou aos Correios antes de enviar a declaração.
Atualização no programa da Receita
O programa gerador da declaração (PGD IRPF 2017) foi atualizado e está mais intuitivo. Ele pode ser baixado no site da Receita Federal, e há também a opção de preencher a declaração por meio do app “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.
Resumindo
Se você se enquadra em qualquer um dos critérios citados, precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2017. Ficar atento às novas exigências, como o CPF dos dependentes, é essencial para evitar erros ou pendências com a Receita Federal.
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