A temporada de Imposto de Renda 2026 está batendo na porta e muita gente ainda está confusa sobre duas coisas: quando começa o envio da declaração e se a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil por mês já vale agora.
Vamos por partes.
A Receita Federal deve divulgar na segunda-feira, 16 de março, as regras oficiais do IRPF 2026. A expectativa é que o prazo de entrega comece justamente no dia 16 e vá até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão de anos anteriores.
A nova isenção de R$ 5 mil já vale para a declaração de 2026?
Não. E aqui está a principal fonte de confusão.
A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada para quem recebe até R$ 5 mil por mês, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso já começou a aliviar o desconto mensal na fonte para muitos trabalhadores, mas essa mudança só vai aparecer na declaração que será entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.
A declaração de 2026 se refere ao ano-calendário de 2025. Portanto:
- A nova faixa de isenção de até R$ 5 mil não interfere na declaração que você vai entregar agora em 2026.
- O impacto prático dessa mudança só será visto na declaração do ano seguinte, em 2027.
Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras
Hoje, para o ano-base 2025, o limite oficial de isenção continua em R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes e deduções adicionais aplicados pela tabela, a isenção efetiva chega a rendimentos de até R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Isenção x obrigação de declarar: não confunda
Outro ponto importante: ser isento de pagar IR mês a mês não significa, automaticamente, estar dispensado de entregar a declaração.
A obrigatoriedade de declarar não depende apenas do quanto você pagou (ou não pagou) de imposto, mas também:
- do total de rendimentos no ano,
- do valor do seu patrimônio,
- e das operações financeiras que você realizou.
Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras
Ou seja: mesmo quem não teve imposto retido pode ser obrigado a declarar.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Considerando as mesmas regras do último exercício, que foram mantidas para este ano, deve entregar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 33.888 no ano.
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil (por exemplo: algumas aplicações financeiras, indenizações específicas, lucros distribuídos etc.).
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis ou outros bens vendidos com lucro).
- Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros com valor total superior a R$ 40 mil no ano.
- Fez operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) na bolsa com lucro.
- Vendeu ações com lucro em meses em que o volume total negociado passou de R$ 20 mil.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (imóveis, investimentos, veículos etc.) com valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou a ser residente no Brasil em algum momento de 2025.
- Declarou bens ou participações em entidades no exterior.
- Era titular de trusts (estruturas de investimento) no exterior.
- Optou por atualizar bens no exterior a valor de mercado ou recebeu rendimentos financeiros de entidades estrangeiras.
- Escolheu a isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento do valor em outro imóvel em até 180 dias.
Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras
Se você se encaixa em qualquer um desses itens, precisa entregar a declaração, mesmo que esteja na faixa de isenção mensal.
Quem fica isento do Imposto de Renda?
Resumindo o cenário:
- Hoje (declaração 2026, rendimentos 2025):
- Isenção oficial: até R$ 2.428,80 por mês;
- Com deduções adicionais da tabela, a isenção prática chega a cerca de R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos de 2025).
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- A partir dos rendimentos de 2026 (declaração 2027):
- Faixa de isenção será ampliada para R$ 5 mil por mês.
- Esse é o benefício anunciado, mas ele ainda não se aplica à declaração que você entrega em 2026.
Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras
Quais documentos você precisa para declarar?
Para evitar correria e erros, o ideal é começar a juntar tudo antes da abertura oficial do programa.
1. Documentos de identificação
Tenha em mãos:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge (se for o caso);
- Título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados completos de dependentes e alimentandos (nome, CPF, data de nascimento etc.).
2. Comprovantes de renda
Você vai precisar dos informes referentes a 2025, tanto seus quanto dos dependentes:
- Informes de rendimentos de empregadores, INSS e outras fontes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal (como Nota Fiscal Paulista, Nota Carioca etc.).
3. Renda variável
Se você operou na bolsa, não deixe para a última hora, pois o volume de documentos é maior.
Separe:
- Notas de corretagem de todas as operações;
- DARFs pagos ao longo do ano;
- Informes de rendimentos das corretoras e dos ativos.
Informe de rendimentos: e se eu não recebi?
Empregadores, INSS e instituições financeiras tinham até 27 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimentos referentes a 2025, incluindo:
- salários, aposentadorias e pensões;
- rendimentos de aplicações;
- saldos em contas e investimentos.
Se você ainda não recebeu:
- Solicite diretamente ao RH da empresa, ao INSS (no caso de benefícios) ou à instituição financeira/corretora;
- Como alternativa, use a declaração pré-preenchida disponibilizada no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de entrega: ela já puxa grande parte das informações automaticamente.
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Outros comprovantes que ajudam a reduzir o imposto
Além da renda, os comprovantes de despesas dedutíveis são essenciais para diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Eles também, em geral, foram enviados até 27 de fevereiro.
Separe:
- Comprovantes de pagamentos a planos de saúde (principalmente planos individuais ou familiares);
- Comprovantes de fundos de pensão ou previdência complementar (PGBL, por exemplo);
- Demais despesas dedutíveis (educação, pensão alimentícia judicial etc., se aplicável).
Esses documentos permitem lançar deduções na ficha correta e podem fazer uma diferença considerável no valor final.
Restituição: quando começo a receber?
Mantida a lógica dos últimos anos, o calendário de restituições deve seguir esse padrão:
- Primeiro lote: final de maio (a previsão é 29 de maio);
- Último lote: final de setembro (tendência de ser pago em 30 de setembro).
Quem entrega mais cedo, sem erros e sem cair em malha fina, costuma receber nos primeiros lotes.
By: José Manoel
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