IRPF 2026 quando começa, quem é obrigado a declarar

A temporada de Imposto de Renda 2026 está batendo na porta e muita gente ainda está confusa sobre duas coisas: quando começa o envio da declaração e se a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil por mês já vale agora.

Vamos por partes.

A Receita Federal deve divulgar na segunda-feira, 16 de março, as regras oficiais do IRPF 2026. A expectativa é que o prazo de entrega comece justamente no dia 16 e vá até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão de anos anteriores.

A nova isenção de R$ 5 mil já vale para a declaração de 2026?

Não. E aqui está a principal fonte de confusão.

A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada para quem recebe até R$ 5 mil por mês, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso já começou a aliviar o desconto mensal na fonte para muitos trabalhadores, mas essa mudança só vai aparecer na declaração que será entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.

A declaração de 2026 se refere ao ano-calendário de 2025. Portanto:

  • nova faixa de isenção de até R$ 5 mil não interfere na declaração que você vai entregar agora em 2026.
  • O impacto prático dessa mudança só será visto na declaração do ano seguinte, em 2027.

Hoje, para o ano-base 2025, o limite oficial de isenção continua em R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes e deduções adicionais aplicados pela tabela, a isenção efetiva chega a rendimentos de até R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Isenção x obrigação de declarar: não confunda

Outro ponto importante: ser isento de pagar IR mês a mês não significa, automaticamente, estar dispensado de entregar a declaração.

A obrigatoriedade de declarar não depende apenas do quanto você pagou (ou não pagou) de imposto, mas também:

  • do total de rendimentos no ano,
  • do valor do seu patrimônio,
  • e das operações financeiras que você realizou.

Ou seja: mesmo quem não teve imposto retido pode ser obrigado a declarar.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

Considerando as mesmas regras do último exercício, que foram mantidas para este ano, deve entregar a declaração quem, em 2025:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 33.888 no ano.
  2. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil (por exemplo: algumas aplicações financeiras, indenizações específicas, lucros distribuídos etc.).
  3. Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440.
  4. Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis ou outros bens vendidos com lucro).
  5. Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros com valor total superior a R$ 40 mil no ano.
  6. Fez operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) na bolsa com lucro.
  7. Vendeu ações com lucro em meses em que o volume total negociado passou de R$ 20 mil.
  8. Possuía, em 31 de dezembro de 2025bens ou direitos (imóveis, investimentos, veículos etc.) com valor total superior a R$ 800 mil.
  9. Passou a ser residente no Brasil em algum momento de 2025.
  10. Declarou bens ou participações em entidades no exterior.
  11. Era titular de trusts (estruturas de investimento) no exterior.
  12. Optou por atualizar bens no exterior a valor de mercado ou recebeu rendimentos financeiros de entidades estrangeiras.
  13. Escolheu a isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento do valor em outro imóvel em até 180 dias.

Se você se encaixa em qualquer um desses itens, precisa entregar a declaração, mesmo que esteja na faixa de isenção mensal.

Quem fica isento do Imposto de Renda?

Resumindo o cenário:

  • Hoje (declaração 2026, rendimentos 2025):
    • Isenção oficial: até R$ 2.428,80 por mês;
    • Com deduções adicionais da tabela, a isenção prática chega a cerca de R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos de 2025).
  • A partir dos rendimentos de 2026 (declaração 2027):
    • Faixa de isenção será ampliada para R$ 5 mil por mês.
    • Esse é o benefício anunciado, mas ele ainda não se aplica à declaração que você entrega em 2026.

Quais documentos você precisa para declarar?

Para evitar correria e erros, o ideal é começar a juntar tudo antes da abertura oficial do programa.

1. Documentos de identificação

Tenha em mãos:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge (se for o caso);
  • Título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados completos de dependentes e alimentandos (nome, CPF, data de nascimento etc.).

2. Comprovantes de renda

Você vai precisar dos informes referentes a 2025, tanto seus quanto dos dependentes:

  • Informes de rendimentos de empregadores, INSS e outras fontes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal (como Nota Fiscal Paulista, Nota Carioca etc.).

3. Renda variável

Se você operou na bolsa, não deixe para a última hora, pois o volume de documentos é maior.

Separe:

  • Notas de corretagem de todas as operações;
  • DARFs pagos ao longo do ano;
  • Informes de rendimentos das corretoras e dos ativos.

Informe de rendimentos: e se eu não recebi?

Empregadores, INSS e instituições financeiras tinham até 27 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimentos referentes a 2025, incluindo:

  • salários, aposentadorias e pensões;
  • rendimentos de aplicações;
  • saldos em contas e investimentos.

Se você ainda não recebeu:

  • Solicite diretamente ao RH da empresa, ao INSS (no caso de benefícios) ou à instituição financeira/corretora;
  • Como alternativa, use a declaração pré-preenchida disponibilizada no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de entrega: ela já puxa grande parte das informações automaticamente.

Outros comprovantes que ajudam a reduzir o imposto

Além da renda, os comprovantes de despesas dedutíveis são essenciais para diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Eles também, em geral, foram enviados até 27 de fevereiro.

Separe:

  • Comprovantes de pagamentos a planos de saúde (principalmente planos individuais ou familiares);
  • Comprovantes de fundos de pensão ou previdência complementar (PGBL, por exemplo);
  • Demais despesas dedutíveis (educação, pensão alimentícia judicial etc., se aplicável).

Esses documentos permitem lançar deduções na ficha correta e podem fazer uma diferença considerável no valor final.

Restituição: quando começo a receber?

Mantida a lógica dos últimos anos, o calendário de restituições deve seguir esse padrão:

  • Primeiro lote: final de maio (a previsão é 29 de maio);
  • Último lote: final de setembro (tendência de ser pago em 30 de setembro).

Quem entrega mais cedo, sem erros e sem cair em malha fina, costuma receber nos primeiros lotes.

 

By: José Manoel

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