
Novas Regras do Imposto de Renda 2025: Quem é Obrigado a Declarar e o Que Mudou
O Imposto de Renda 2025 chegou com mudanças importantes que impactam milhões de brasileiros. Se você quer evitar erros e garantir sua restituição, é essencial conhecer os novos critérios de obrigatoriedade, atualizações legais e regras para declaração de bens no exterior.
Neste post, o Meu Imposto Online resume tudo o que você precisa saber para se manter em dia com a Receita Federal.
✅ Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Novos limites de rendimentos:
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Rendimentos tributáveis em 2024 acima de R$ 33.888,00;
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Rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.440,00.
Além disso, a declaração é obrigatória para quem:
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Atualizou o valor de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado até 16/12/2024, conforme a Lei nº 14.973/2024;
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Teve rendimentos no exterior, incluindo lucros e dividendos de entidades controladas, conforme a Lei nº 14.754/2023.
💰 Rendimentos no Exterior: O Que Mudou com a Lei nº 14.754/2023
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Alíquota fixa de 15% para rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
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O imposto pago, no Brasil ou fora, pode ser declarado nos bens correspondentes aos investimentos;
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O sistema calcula e apresenta o demonstrativo detalhado da apuração do imposto.
💸 Restituição do IR 2025: Quem Tem Prioridade?
Uma nova regra foi criada: quem usou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix tem prioridade.
Ordem de prioridade:
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Pessoas com 80 anos ou mais;
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Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes ou com moléstia grave;
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Professores (magistério);
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Declaração pré-preenchida e restituição por Pix;
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Declaração pré-preenchida ou restituição por Pix;
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Demais contribuintes.
Para receber sua restituição, informe uma chave Pix ou conta bancária registrada no seu nome.
🏠 Atualização de Bens Imóveis: Como Declarar
A Lei nº 14.973/2024 permite atualizar o valor dos imóveis para o valor de mercado com alíquota de 4%.
Passo a passo:
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Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim);
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Informe o número do processo e do pagamento feito até 16/12/2024 (código de receita 6456);
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Esses dados devem constar na ficha de Bens e Direitos.
🆕 Novos Códigos de Bens e Direitos
Inclua corretamente seus bens com os novos códigos:
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01.05 – Garagem Avulsa
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02.06 – Joia
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03.03 – Holding Patrimonial (ações/cotas)
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07.12 – Fundo de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE)
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07.13 – Fundo Multimercado (Lei 14.754)
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99.06 – Leasing com opção de compra
⚠️ Novas Críticas ao Transmitir a Declaração
A Receita Federal agora gera alertas em situações específicas, como:
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E24 – Retificadora com mudança de endereço fora do prazo;
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E25 – Banco não autorizado para débito automático;
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R27 – Falta de número do processo de atualização de imóveis;
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E26 – Recibo da declaração original em branco (casos especiais).
🧾 O Novo “Meu Imposto de Renda” (MIR)
O aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) foi atualizado e agora oferece mais recursos:
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Acesso via site da Receita, e-CAC, navegador ou app oficial;
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Requer conta Gov.br nível prata ou ouro;
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Permite declarar rendimentos no exterior;
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Não permite declarar renda variável, ganho de capital e atividade rural;
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Permite retificação pelo PGD, mas não o contrário;
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Declaração pré-preenchida é automática (mas precisa ser conferida);
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Cadastro único para dependentes, alimentandos, inventariantes e procuradores;
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Atualização de bens só é possível se houver evento informado.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 01/04/2025.
🛑 Campos Excluídos da Declaração 2025
A Receita Federal eliminou os seguintes campos:
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Título de eleitor;
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Consulado/embaixada na declaração de saída definitiva;
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Número do recibo da declaração anterior (no caso do uso do MIR).
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