Novas Regras do Imposto de Renda 2025: Quem é Obrigado a Declarar e o Que Mudou

O Imposto de Renda 2025 chegou com mudanças importantes que impactam milhões de brasileiros. Se você quer evitar erros e garantir sua restituição, é essencial conhecer os novos critérios de obrigatoriedade, atualizações legais e regras para declaração de bens no exterior.

Neste post, o Meu Imposto Online resume tudo o que você precisa saber para se manter em dia com a Receita Federal.

✅ Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?

Novos limites de rendimentos:

  • Rendimentos tributáveis em 2024 acima de R$ 33.888,00;

  • Rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.440,00.

Além disso, a declaração é obrigatória para quem:

  • Atualizou o valor de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado até 16/12/2024, conforme a Lei nº 14.973/2024;

  • Teve rendimentos no exterior, incluindo lucros e dividendos de entidades controladas, conforme a Lei nº 14.754/2023.


💰 Rendimentos no Exterior: O Que Mudou com a Lei nº 14.754/2023

  • Alíquota fixa de 15% para rendimentos de aplicações financeiras no exterior;

  • O imposto pago, no Brasil ou fora, pode ser declarado nos bens correspondentes aos investimentos;

  • O sistema calcula e apresenta o demonstrativo detalhado da apuração do imposto.


💸 Restituição do IR 2025: Quem Tem Prioridade?

Uma nova regra foi criada: quem usou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix tem prioridade.

Ordem de prioridade:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais;

  2. Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes ou com moléstia grave;

  3. Professores (magistério);

  4. Declaração pré-preenchida e restituição por Pix;

  5. Declaração pré-preenchida ou restituição por Pix;

  6. Demais contribuintes.

Para receber sua restituição, informe uma chave Pix ou conta bancária registrada no seu nome.


🏠 Atualização de Bens Imóveis: Como Declarar

A Lei nº 14.973/2024 permite atualizar o valor dos imóveis para o valor de mercado com alíquota de 4%.

Passo a passo:

  1. Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim);

  2. Informe o número do processo e do pagamento feito até 16/12/2024 (código de receita 6456);

  3. Esses dados devem constar na ficha de Bens e Direitos.


🆕 Novos Códigos de Bens e Direitos

Inclua corretamente seus bens com os novos códigos:

  • 01.05 – Garagem Avulsa

  • 02.06 – Joia

  • 03.03 – Holding Patrimonial (ações/cotas)

  • 07.12 – Fundo de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE)

  • 07.13 – Fundo Multimercado (Lei 14.754)

  • 99.06 – Leasing com opção de compra


⚠️ Novas Críticas ao Transmitir a Declaração

A Receita Federal agora gera alertas em situações específicas, como:

  • E24 – Retificadora com mudança de endereço fora do prazo;

  • E25 – Banco não autorizado para débito automático;

  • R27 – Falta de número do processo de atualização de imóveis;

  • E26 – Recibo da declaração original em branco (casos especiais).


🧾 O Novo “Meu Imposto de Renda” (MIR)

O aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) foi atualizado e agora oferece mais recursos:

  • Acesso via site da Receita, e-CAC, navegador ou app oficial;

  • Requer conta Gov.br nível prata ou ouro;

  • Permite declarar rendimentos no exterior;

  • Não permite declarar renda variável, ganho de capital e atividade rural;

  • Permite retificação pelo PGD, mas não o contrário;

  • Declaração pré-preenchida é automática (mas precisa ser conferida);

  • Cadastro único para dependentes, alimentandos, inventariantes e procuradores;

  • Atualização de bens só é possível se houver evento informado.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 01/04/2025.


🛑 Campos Excluídos da Declaração 2025

A Receita Federal eliminou os seguintes campos:

  • Título de eleitor;

  • Consulado/embaixada na declaração de saída definitiva;

  • Número do recibo da declaração anterior (no caso do uso do MIR).

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