Quando falamos de Imposto de Renda da pessoa física, muita gente fica em dúvida entre restituição e ressarcimento.
Na prática, para você que faz a declaração de IRPF, o que realmente importa é a restituição. O termo ressarcimento é muito mais usado para empresas e outros tipos de impostos.
Vou explicar de forma simples.
O que é Restituição do Imposto de Renda?
A restituição é o dinheiro que a Receita Federal devolve para você quando, durante o ano, você pagou mais imposto do que deveria.
Como isso acontece?
- Todo mês, seu salário pode vir com Imposto de Renda retido na fonte.
- Você também pode pagar imposto via carnê-leão, se recebe aluguel, por exemplo.
- Quando você faz a declaração anual, a Receita confere tudo:
quanto você ganhou, quanto foi descontado de imposto e quais são as suas despesas dedutíveis (plano de saúde, educação, dependentes, previdência, pensão alimentícia etc.).
Se, depois desse cálculo, a Receita perceber que:
- você pagou mais imposto do que o necessário,
então você tem direito à restituição.
Esse valor é devolvido em lotes de restituição, depositado na sua conta bancária informada na declaração.
Exemplo simples
Imagine que durante o ano:
- você teve R$ 8.000,00 de imposto descontado do salário;
- mas, considerando suas deduções, o cálculo correto seria R$ 6.000,00.
Você pagou R$ 2.000,00 a mais.
Esses R$ 2.000,00 voltam para você como restituição do Imposto de Renda.
O que é Ressarcimento? E por que quase não importa para você (pessoa física)?
O termo ressarcimento é usado mais no mundo das empresas e de outros tributos, como PIS, COFINS, ICMS, etc.
Geralmente significa o governo devolver um imposto pago de forma errada ou em excesso em operações específicas.
Para a pessoa física, na declaração do Imposto de Renda de todo ano, o termo correto é restituição.
Então, se você é um contribuinte comum, com salário, aposentadoria, aluguel, autônomo etc., o que você vai ver na sua declaração é:
- “Imposto a restituir” ou
- “Imposto a pagar”.
“Ressarcimento” quase nunca aparece nesse contexto.
Resumindo de forma bem direta
Para Imposto de Renda pessoa física:
- Restituição:
- Você declarou o IR;
- A Receita viu que você pagou imposto a mais durante o ano;
- Ela devolve essa diferença para você.
- Ressarcimento:
- Termo mais usado para empresas e outros impostos;
- Não é o termo comum na sua declaração de IRPF.
Ou seja:
Se você é pessoa física, o que você quer saber mesmo é:
“Vou ter restituição ou vou pagar imposto?”
“Ressarcimento” é quase sempre conversa de empresa e contador.
Como saber se você vai ter restituição?
Você tem boa chance de receber restituição se:
- Teve imposto retido na fonte no salário ou aposentadoria;
- Tem gastos dedutíveis (plano de saúde, escola/faculdade, dependentes, pensão, previdência privada etc.);
- Teve mais de um emprego no ano ou variação de renda.
Depois de enviar a declaração, o próprio programa mostra o resultado:
- Imposto a restituir → você vai receber dinheiro de volta;
- Imposto a pagar → você terá que pagar a diferença.
Conclusão
Na declaração do Imposto de Renda da pessoa física, o termo que realmente importa é restituição.
É ela que mostra se a Receita vai devolver parte do imposto que você pagou a mais ao longo do ano.
Já o ressarcimento é um termo mais técnico, usado principalmente para empresas e outros tributos, e quase não aparece na prática do dia a dia do contribuinte pessoa física.
By: José Manoel
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