Quando falamos de Imposto de Renda da pessoa física, muita gente fica em dúvida entre restituição e ressarcimento.
Na prática, para você que faz a declaração de IRPF, o que realmente importa é a restituição. O termo ressarcimento é muito mais usado para empresas e outros tipos de impostos.

Vou explicar de forma simples.

O que é Restituição do Imposto de Renda?

restituição é o dinheiro que a Receita Federal devolve para você quando, durante o ano, você pagou mais imposto do que deveria.

Como isso acontece?

  • Todo mês, seu salário pode vir com Imposto de Renda retido na fonte.
  • Você também pode pagar imposto via carnê-leão, se recebe aluguel, por exemplo.
  • Quando você faz a declaração anual, a Receita confere tudo:
    quanto você ganhou, quanto foi descontado de imposto e quais são as suas despesas dedutíveis (plano de saúde, educação, dependentes, previdência, pensão alimentícia etc.).

Se, depois desse cálculo, a Receita perceber que:

  • você pagou mais imposto do que o necessário,
    então você tem direito à restituição.

Esse valor é devolvido em lotes de restituição, depositado na sua conta bancária informada na declaração.

Exemplo simples

Imagine que durante o ano:

  • você teve R$ 8.000,00 de imposto descontado do salário;
  • mas, considerando suas deduções, o cálculo correto seria R$ 6.000,00.

Você pagou R$ 2.000,00 a mais.
Esses R$ 2.000,00 voltam para você como restituição do Imposto de Renda.

O que é Ressarcimento? E por que quase não importa para você (pessoa física)?

O termo ressarcimento é usado mais no mundo das empresas e de outros tributos, como PIS, COFINS, ICMS, etc.
Geralmente significa o governo devolver um imposto pago de forma errada ou em excesso em operações específicas.

Para a pessoa física, na declaração do Imposto de Renda de todo ano, o termo correto é restituição.
Então, se você é um contribuinte comum, com salário, aposentadoria, aluguel, autônomo etc., o que você vai ver na sua declaração é:

  • “Imposto a restituir” ou
  • “Imposto a pagar”.

“Ressarcimento” quase nunca aparece nesse contexto.

Resumindo de forma bem direta

Para Imposto de Renda pessoa física:

  • Restituição:
    • Você declarou o IR;
    • A Receita viu que você pagou imposto a mais durante o ano;
    • Ela devolve essa diferença para você.
  • Ressarcimento:
    • Termo mais usado para empresas e outros impostos;
    • Não é o termo comum na sua declaração de IRPF.

Ou seja:
Se você é pessoa física, o que você quer saber mesmo é:
“Vou ter restituição ou vou pagar imposto?”
“Ressarcimento” é quase sempre conversa de empresa e contador.

Como saber se você vai ter restituição?

Você tem boa chance de receber restituição se:

  • Teve imposto retido na fonte no salário ou aposentadoria;
  • Tem gastos dedutíveis (plano de saúde, escola/faculdade, dependentes, pensão, previdência privada etc.);
  • Teve mais de um emprego no ano ou variação de renda.

Depois de enviar a declaração, o próprio programa mostra o resultado:

  • Imposto a restituir → você vai receber dinheiro de volta;
  • Imposto a pagar → você terá que pagar a diferença.

Conclusão

Na declaração do Imposto de Renda da pessoa física, o termo que realmente importa é restituição.
É ela que mostra se a Receita vai devolver parte do imposto que você pagou a mais ao longo do ano.

Já o ressarcimento é um termo mais técnico, usado principalmente para empresas e outros tributos, e quase não aparece na prática do dia a dia do contribuinte pessoa física.

By: José Manoel

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